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Prezados Senhores usuários, A Prefeitura do Rio de Janeiro informa que, com a entrada em vigor do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018), a Taxa de Inspeção Sanitária – TIS deu lugar à Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS.Portanto, a partir deste ano, não haverá mais o encaminhamento postal da guia de pagamento da TIS.